O secretário de Estado para as Telecomunicações, Tecnologias de Informação, Pascoal Borges Alé Fernandes, disse hoje, 30 de Junho, aos Trabalhadores das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, na abertura do Seminário, sobre a Pauta Deontológica do Serviço Publico e a Lei de Base da Função Pública, que deve-se aproveitar esses seminários para que todos possam ter conhecimento das alterações feitas a Lei de Bases da Função Pública, que no essencial tende a reforçar os direitos e garantias dos funcionários públicos, introduzindo a figura do contrato de trabalho, como regime de excepção que hoje nos apresenta. , Sobretudo no reforço dos direitos e garantias dos funcionários públicos, introduzindo a figura da nomeação, como forma de ingresso, bem como a redução do período probatório de 5 para 1 ano.
Convidado a dissertar no Seminário, Marcos de Carvalho, funcionário da Escola da Administração e Politicas Públicas disse na sua intervenção sobre a Pauta Deontológica do serviço público, que a nova abrange todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente do seu cargo, nível ou local de actividade, incluindo, aqueles que exercem função de direcção e chefia.
Já Marques de Carvalho, esclareceu ainda que o concurso de ingresso na função pública visa o preenchimento de vagas para a categoria de início da carreira, podendo ser interno ou externo. O concurso interno abrange os funcionários que elevaram o nível académico, no decurso da actividade laboral, e tem o condão de elevar a categoria dos mesmos.
"O concurso de acesso destina-se ao preenchimento de vaga na categoria imediatamente superior da mesma carreira, sendo que a transição de uma carreira para a outra ocorre apenas em sede do concurso interno”, referiu. Disse ainda que com está lei vai reforçar os direitos e garantias dos funcionários públicos, introduzindo a figura do contrato de trabalho como regime de excepção a ter lugar, apenas, nas situações extraordinárias para a realização de necessidades transitórias ou pontuais.
O prelector, destacou que o diploma consagra ao funcionário que exerce transitoriamente funções em lugar ou cargo diferente daquele em que está provido, é reconhecida faculdade de optar pelo estatuto remuneratório devido na origem.
Para Aleixo Leitão Paulo abordou o tema, a Lei de Bases da Função Pública, e disse que com está lei, os direitos e garantias dos funcionários públicos ficam melhor salvaguardados, pelo facto, mas só, de ter sido introduzindo a figura do contrato de trabalho como regime de excepção a ter lugar, apenas, nas situações extraordinárias para a realização de necessidades transitórias ou pontuais.
Aleixo Paulo disse ainda que a Nova Lei consagra ao funcionário que exerce transitoriamente funções em lugar ou cargo diferente daquele em que está provido, o reconhecimento da faculdade de optar pelo estatuto remuneratório devido na origem.
De recordar que a Nova Lei Geral do Trabalho, uma vez aprovada, aguarda pela homologação do Presidente da República, bem como a publicação em Diário da República para a sua entrada em vigor e revogação da que está em uso.
Fonte: MINTTICS